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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar de até Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar de até Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com Pessoal, Material de Consumo, Encargos Sociais e Material Permanente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação de despesas serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 42º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964i.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Adalberto Moura
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.