brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.940, DE 03 DE JULHO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar de até Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de até Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Equipamentos e Salário-Família.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no item II, § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.