brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.939, DE 02 DE JULHO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a participação do Estado no programa de Merenda Escolar.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.