brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.937, DE 02 DE JULHO DE 1975

 

Revoga o § 2º do nº 68 da Lei nº 1826, de 27 de dezembro de 1973.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada o § 2º do art. 68 da Lei nº 1.826, de 27 de dezembro de 1973.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.