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Estado de
Sergipe |
Revoga o § 2º do nº 68 da Lei nº 1826, de 27 de dezembro de 1973. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada o § 2º do art. 68 da Lei nº 1.826, de 27 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Everaldo Aragão Prado
Secretário da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.