brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.928, DE 27 DE JUNHO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor da Secretaria da Saúde Pública, crédito especial no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e considera de emergência de combate à meningite.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de até Cr$ 500.000.,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a Campanha de Combate à Meningite no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei serão classificados em decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º São qualificados como de emergência, para os fins de que trata o art. 6º, inciso X, da lei Estadual nº. 1.822, de 14 de dezembro de 1973, as despesas necessárias à Campanha de Combate à Meningite, dispensando-se a justificação exigida pelo parágrafo único do mesmo artigo de lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 28 de maio de 1975.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Eduardo Vital Santos Melo

Secretário da Saúde Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.07.1975.