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Estado de
Sergipe |
Revoga a Lei nº 1.500, de 1º de dezembro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.500, de 1º de dezembro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Estado ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e dá providências correlatas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.06.1975.