brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.925, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

Reconhece de utilidade pública o "Centro Social São Francisco de Assis" com sede e foro nesta Capital.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública, pela Lei nº 3.418, de 06 de dezembro de 1993)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Centro Social São Francisco de Assis", com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.06.1975.