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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o "Centro Social São Francisco de Assis" com sede e foro nesta Capital. |
(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública, pela Lei nº 3.418, de 06 de dezembro de 1993)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Centro Social São Francisco de Assis", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.06.1975.