brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.923, DE 08 DE MAIO DE 1975

 

Concede pensão mensal vitalícia e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Jovino Amâncio de Moura e Maria Geraldina Ribeiro, uma pensão mensal vitalícia conjunta no valor de Cr$ 2.503,00 (dois mil quinhentos e três cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da citada pensão correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.

 

Art. 3º Fica a Secretaria da Administração autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei tem vigência a partir de 08 de março de 1975.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.05.1975.