brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.920, DE 23 DE ABRIL DE 1975

 

Abole a exigência do uso de uniforme nos estabelecimentos de ensino.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica abolida a exigência do uso do uniforme, nos estabelecimentos de ensino do 1º e 2º graus, Oficiais e Particulares, no curso noturno, na Capital e no Interior.

 

Art. 2º O uso será, pois, facultativo para aqueles que por ventura possuírem.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.04.1975.