Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda o
crédito especial de Cr$ 408.774,08 (quatrocentos e oito mil setecentos e
setenta e quadro cruzeiros e oito centavos). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 408.774,08 (quatrocentos e oito mil setecentos e setenta e quadro cruzeiros e oito centavos), para pagamento à Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE, pelo fornecimento de energia elétrica ao Estádio Lourival Batista e ao Estádio Adolfo Rollemberg no período de 1969 a 1974.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, são os constantes do artigo 43, da lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 09 de janeiro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.01.1975.