Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.913, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Reajusta vencimentos dos Auxiliares da Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos dos Auxiliares da Justiça, de acordo com os Anexos I e IV, integrantes da presente lei.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 30% (trinta opor cento), os proventos dos inativos da categoria funcional de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamentos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Antonio Manuel de Carvalho Dantas

Secretário da Fazenda em Exercício

 

Francisco José Costa

Secretário de Saúde Pública em Exercício

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1974.

 

ANEXO I

AUXILLARES DA JUSTIÇA.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação

Nível

Valor (Cr$)

Escrivão do Civil

AJ-1

1.664,00

Escrivão de Menores

AJ-1

1.664,00

Escrivão do Júri

AJ-1

1.664,00

Escrivão do Crime

AJ-1

1.664,00

Distribuidor, Contador, e Partidor da Capital.

AJ-1

1.664,00

Distribuidor, contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior.

AJ-3

650,00

Distribuidor, Contadores Partido da 1ª Entrância do Interior.

AJ-4

520,00

Comissário de Menores

AJ-2

1.014,00

Depositário, Avaliador e Síndico da Capital.

AJ-1

1.664,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior.

AJ-3

650,000

Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

520,00

Depositário, Avaliador Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior.

AJ-3

650,00

Depositário, Avaliador Síndico, Partidor e Contador da 1ª Entrância do Interior.

AJ-4

520,00

Oficial da Justiça da Capital

AJ-2

999,00

Oficial de Justiça da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

650,00

Oficial de Justiça da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

520,00

Porteiro de Auditório da Capital

AJ-2

999,00

Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

650,00

Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

520,00

 

ANEXO II

 

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

Denominação

Código

Valor (Cr$)

Escrivão da Capital

G – 1

295,00

Escrivão da 2ª Entrância do Interior

G – 2

270,00

Escrivão da 1ª Entrância do Interior

G – 3

246,00

 

Anexo III

 

PROVENTOS DOS SERVENTUÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA

CARGOS

Valor (Cr$)

Tabelião

 

Capital

1.560,00

2ª Entrância

1.560,00

1ª Entrância

1.248,00

Escrivão

 

Capital

1.560,00

2ª Entrância

1,560,00

1ª Entrância

1,248,00

Escrivão de Menores

 

Capital

1.391,00

Escrivão de Júri

 

Capital

1.391,00

Escrivão do Crime

 

Capital

1.391,00

Escrevente Compromissado

 

Capital

1.040,00

2ª Entrância

1.040,00

1ª Entrância

832,00

Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos

 

Capital

1.560,00

2ª Entrância

1.560,00

1ª Entrância

1.248,00

Comissário de Menores

 

Capital

999,00

Depositário, Avaliadores Síndico

 

Capital

999,00

2ª Entrância

650,00

1ª Entrância

520,00

Oficial de Justiça

 

Capital

999,00

2ª Entrância

650,00

1ª Entrância

520,00

Porteiro de Auditório

 

Capital

999,00

2ª Entrância

650,00

1ª Entrância

520,00

 

ANEXO IV

PROVENTOS DOS SERVENTUÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NQ 5/70, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

CARGOS

Valor (Cr$)

Tabelião. Escrivão, Oficial do Registro Civil de Nascimento, Casamento e óbitos, Títulos e documentos.

 

Capital

1.875,00

2a Entrância

1.872,00

1a Entrância

1.498,00

Escrevente Compromissado

 

Capital

1.248,00

2a Entrância

1.248,00

1a Entrância

998,00