Reajusta vencimentos dos Auxiliares da Justiça e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos dos Auxiliares da Justiça, de acordo com os Anexos I e IV, integrantes da presente lei.
Art. 2º Ficam reajustados em 30% (trinta opor cento), os proventos dos inativos da categoria funcional de que trata a presente Lei.
Art. 3º VETADO
Art. 4º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamentos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Antonio Manuel de Carvalho Dantas
Secretário da Fazenda em Exercício
Francisco José Costa
Secretário de Saúde Pública em Exercício
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1974.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||
Denominação |
Nível |
Valor (Cr$) |
Escrivão do Civil |
AJ-1 |
1.664,00 |
Escrivão de Menores |
AJ-1 |
1.664,00 |
Escrivão do Júri |
AJ-1 |
1.664,00 |
Escrivão do Crime |
AJ-1 |
1.664,00 |
Distribuidor, Contador, e Partidor da Capital. |
AJ-1 |
1.664,00 |
Distribuidor, contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior. |
AJ-3 |
650,00 |
Distribuidor, Contadores Partido da 1ª Entrância do Interior. |
AJ-4 |
520,00 |
Comissário de Menores |
AJ-2 |
1.014,00 |
Depositário, Avaliador e Síndico da Capital. |
AJ-1 |
1.664,00 |
Depositário, Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior. |
AJ-3 |
650,000 |
Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
520,00 |
Depositário, Avaliador Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior. |
AJ-3 |
650,00 |
Depositário, Avaliador Síndico, Partidor e Contador da 1ª Entrância do Interior. |
AJ-4 |
520,00 |
Oficial da Justiça da Capital |
AJ-2 |
999,00 |
Oficial de Justiça da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
650,00 |
Oficial de Justiça da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
520,00 |
Porteiro de Auditório da Capital |
AJ-2 |
999,00 |
Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
650,00 |
Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
520,00 |
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS |
||
Denominação |
Código |
Valor (Cr$) |
Escrivão da Capital |
G – 1 |
295,00 |
Escrivão da 2ª Entrância do Interior |
G – 2 |
270,00 |
Escrivão da 1ª Entrância do Interior |
G – 3 |
246,00 |
PROVENTOS
DOS SERVENTUÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
CARGOS |
Valor
(Cr$) |
Tabelião |
|
Capital |
1.560,00 |
2ª Entrância |
1.560,00 |
1ª Entrância |
1.248,00 |
Escrivão |
|
Capital |
1.560,00 |
2ª Entrância |
1,560,00 |
1ª Entrância |
1,248,00 |
Escrivão de Menores |
|
Capital |
1.391,00 |
Escrivão de Júri |
|
Capital |
1.391,00 |
Escrivão do Crime |
|
Capital |
1.391,00 |
Escrevente
Compromissado |
|
Capital |
1.040,00 |
2ª Entrância |
1.040,00 |
1ª Entrância |
832,00 |
Oficial do Registro
Civil e de Títulos e Documentos |
|
Capital |
1.560,00 |
2ª Entrância |
1.560,00 |
1ª Entrância |
1.248,00 |
Comissário de
Menores |
|
Capital |
999,00 |
Depositário, Avaliadores
Síndico |
|
Capital |
999,00 |
2ª Entrância |
650,00 |
1ª Entrância |
520,00 |
Oficial de Justiça |
|
Capital |
999,00 |
2ª Entrância |
650,00 |
1ª Entrância |
520,00 |
Porteiro de
Auditório |
|
Capital |
999,00 |
2ª Entrância |
650,00 |
1ª Entrância |
520,00 |
CARGOS |
Valor (Cr$) |
Tabelião. Escrivão, Oficial do Registro Civil de Nascimento, Casamento e óbitos, Títulos e documentos. |
|
Capital |
1.875,00 |
2a Entrância |
1.872,00 |
1a Entrância |
1.498,00 |
Escrevente Compromissado |
|
Capital |
1.248,00 |
2a Entrância |
1.248,00 |
1a Entrância |
998,00 |