Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda,
em Favor do Conselho De Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CONDESE, O
Crédito Suplementar de Até Cr$ 9.000.000,00 (Nove Milhões De Cruzeiros), para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e em favor do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de até Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de infraestrutura do Distrito Industrial de Aracaju.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os previstos no Art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a sua classificação será efetuada em decreto executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 10 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.1974.