Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.910, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Reajusta os Vencimentos do Consultor Jurídico do Estado, dos procuradores, cria o cargo de Defensor Público e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos do Consultor Jurídico do Estado e dos Procuradores, na forma do Anexo Único, integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Defensor Público, Nível "21" / Nível DP-1 vinculado à Procuradoria Geral do Estado, funcionando junto às Varas Criminais da Capital. (Nível alterado pela Lei nº 2.257, de 16 de abril de 1980)

 

Art. 3º Serão atribuídos aos servidores regidos pela C.L.T, salários equivalentes aos vencimentos adotados para funcionários de idênticas categorias do Quadro do Pessoal Permanente do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os proventos do Assistente Jurídico da Secretaria de Segurança Pública.

 

Art. 5º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão cobertas com os recursos consignados em orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Francisco José Costa

Secretário de Saúde Pública em Exercício

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1974.

 

ANEXO ÚNICO

(Art. 1° da Lei n° 1.910, de 09 de dezembro de 1974)

 

Consultor Jurídico e Procuradores

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

Denominação

Nível

Valor Cr$

Consultor Jurídico

CJ-1

6.000,00

Procurador

P-1

5.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.055, de 06 de dezembro de 1976)

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Consultor Jurídico

CJ-1

9.750,00

Procurador

P-1

8.125,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.114, de 09 de novembro de 1977)

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Consultor Jurídico

CJ-1

12.700,00

Procurador

P-1

10.600,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.168, de 16 de agosto de 1978)

ANEXO ÚNICO

CONSULTOR JURÍDICO, PROCURADOR E ASSISTENTE JURÍDICO

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Consultor Jurídico

CJ-1

17.780,00

Procurador

P-1

14.840,00

Assistente jurídico

AJ-1

14.840,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

 DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Consultor Jurídico

CJ-1

29.871,00

Procurador

P-1

24.932,00

Assistente Jurídico

AJ-1

24.932,00