Reajusta os Vencimentos do Consultor Jurídico do Estado, dos
procuradores, cria o cargo de Defensor Público e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos do Consultor Jurídico do Estado e dos Procuradores, na forma do Anexo Único, integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica
criado o cargo de Defensor Público,
Nível "21" / Nível DP-1 vinculado
à Procuradoria Geral do Estado, funcionando junto às Varas Criminais da
Capital. (Nível alterado pela Lei nº 2.257, de 16 de
abril de 1980)
Art. 3º Serão atribuídos aos servidores regidos pela C.L.T, salários equivalentes aos vencimentos adotados para funcionários de idênticas categorias do Quadro do Pessoal Permanente do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os proventos do Assistente Jurídico da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 5º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão cobertas com os recursos consignados em orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Francisco José Costa
Secretário de Saúde Pública em Exercício
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1974.
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(Redação dada pela Lei nº
2.215, de 30 de junho de 1979)
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR |
Consultor Jurídico |
CJ-1 |
29.871,00 |
Procurador |
P-1 |
24.932,00 |
Assistente Jurídico |
AJ-1 |
24.932,00 |