Altera valores dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas
da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II integrantes da presente lei, os valores dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificados da Administração Direta do Poder Executivo do Estados fixados pelos Anexos I e II da Lei nº 1.846, de 30 de agosto de 1974.
Art. 2º São elevados para Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Secretários de Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios de cada órgão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 16 de março de 1975.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.12.1974.
SÍMBOLO |
VALOR Cr$ |
CC-1 |
5.000,000 |
CC-2 |
4.500,000 |
CC-3 |
4.000,000 |
CC-4 |
3.500,000 |
CC-5 |
3.000,000 |
CC-6 |
2.500,000 |
CC-7 |
2.000,00 |
SÍMBOLO |
VALOR Cr$ |
FG-1 |
2.800,00 |
FG-2 |
2.500,00 |
FG-3 |
1.700,00 |
FG-4 |
1.400,00 |
FG-5 |
1.200,00 |
FG-6 |
1.000,00 |
FG-7 |
900.00 |
FG-8 |
700,00 |