Incorpora novo exercício financeiro do Orçamento Plurianual de investimento
do Estado, atualiza valores dos exercícios de 1975 e 1976 e dá outras
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Estado de Sergipe, aprovado pela Lei nº 1.755, de 05 de dezembro de 1972, passa a compreender os exercícios financeiros de 1975, 1976 e 1977.
Art. 2º O Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1975/1977 programa despesas de capital no valor de Cr$ 434.559.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões quinhentos e cinquenta e nove mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A receita destinada ao financiamento das Despesas de Capital será obtida dentre os recursos globais estimado para o período trienal de que trata o "caput" deste artigo, assim discriminado:
Art. 3º As despesas de Capital, programadas para a execução de projeto e atividades realizar-se-á em cada exercício financeiro, de acordo com o seguinte desdobramento.
Despesas por funções. |
1975 |
1976 |
1977 |
Total |
01 – Legislativa |
414.000 |
260.000 |
250.000 |
924.000 |
02 – Judiciária |
570.000 |
330.000 |
320.000 |
1.220.000 |
03 - Administração Superior e Planejamento Global |
63.413.000 |
81.220.000 |
107.646.000 |
252.279.000 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública - |
2.840.000 |
3.460.000 |
4.360.000 |
10.660.000 |
07 - Desenvolvimento |
420.000 |
700.000 |
810.000 |
2.030.000 |
08 - Educação e Cultura - |
10.750.000 |
13.715.000 |
16.270.000 |
40.735.000 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
9.100.000 |
10.000.000 |
11.270.000 |
30.370.000 |
10 - Habitação e Urbanismo |
600.000 |
700.000 |
770.000 |
2.070.000 |
12 – Justiça |
1.828.000 |
2.150.000 |
2.272.000 |
6.250.000 |
14 - Saúde e Saneamento |
1.751.690 |
2.423.000 |
2.986.310 |
7.161.000 |
15 - Trabalho, Assistência e Previdência - |
210.000 |
250.000 |
240.000 |
700.000 |
16 – Transporte |
23.740.000 |
27.020.000 |
29.400.000 |
434.559.000 |
Total |
115.636.690 |
142.228.000 |
176.694.310 |
435.559.000 |
Despesas por Poderes e Órgãos |
1975 |
1976 |
1977 |
Total |
Poder Legislativo |
|
|
|
|
0100-Assembléia Legislativa |
100.000 |
119.000 |
100.000 |
310.000 |
0200-Tribunal de Contas |
314.000 |
150.000 |
150.000 |
614.000 |
Poder Judiciário |
|
|
|
|
0300-Tribunal de Justiça |
270.000 |
130.000 |
120.000 |
520.000 |
0400-Tribunal de Júri e Juizados |
80.000 |
50.000 |
100.000 |
230.000 |
0500-Juizados Menores |
220.000 |
150.000 |
100.000 |
470.000 |
Poder Executivo |
|
|
|
|
1100-Gabinete do Governador |
750.000 |
400.000 |
350.000 |
1.500.000 |
1200-Gabinete do Vice-Diretor |
65.000 |
20.000 |
15.000 |
100.000 |
1300-Ministério Público |
100.000 |
60.000 |
40.000 |
200.000 |
1400-Procuradoria do Estado na Guanabara |
69.000 |
20.000 |
21.000 |
110.000 |
1600-Secretaria de Administração |
150.000 |
100.000 |
95.000 |
345.000 |
1700-Secretaria de Educação e Cultura |
10.750.000 |
13.715.000 |
16.270.000 |
40.735.000 |
1800-Secretaria de Saúde Pública |
1.751.690 |
2.423.000 |
2.986.310 |
7.161.000 |
1900-Secretaria da Fazenda |
96.139.000 |
119.040.000 |
149.475.000 |
364.654.000 |
2100-Secretaria de Segurança Pública - |
2.840.000 |
3.460.000 |
4.360.000 |
10.680.000 |
TOTAL |
115.637.690 |
142.228.000 |
176.694.000 |
434.559.000 |
Art. 4º As despesas de Capital a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1975,1976 e 1977, serão discriminadas de acordo com o Anexo II, o que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º No decorrer de cada exercício financeiro, as importâncias consignadas a cada projeto ou atividade constante do Anexo II poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais devidamente autorizados.
§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1976 e 1977, estimados a preços de 1975, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Francisco José Costa
Secretário de Saúde Pública em Exercício
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.12.1974.