Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.906. DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Incorpora novo exercício financeiro do Orçamento Plurianual de investimento do Estado, atualiza valores dos exercícios de 1975 e 1976 e dá outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Estado de Sergipe, aprovado pela Lei nº 1.755, de 05 de dezembro de 1972, passa a compreender os exercícios financeiros de 1975, 1976 e 1977.

 

Art. 2º O Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1975/1977 programa despesas de capital no valor de Cr$ 434.559.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões quinhentos e cinquenta e nove mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A receita destinada ao financiamento das Despesas de Capital será obtida dentre os recursos globais estimado para o período trienal de que trata o "caput" deste artigo, assim discriminado:

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas para a execução de projeto e atividades realizar-se-á em cada exercício financeiro, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

Despesas por funções.

1975

1976

1977

Total

01 – Legislativa

414.000

260.000

250.000

924.000

02 – Judiciária

570.000

330.000

320.000

1.220.000

03 - Administração Superior e Planejamento Global

63.413.000

81.220.000

107.646.000

252.279.000

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública -

2.840.000

3.460.000

4.360.000

10.660.000

07 - Desenvolvimento

420.000

700.000

810.000

2.030.000

08 - Educação e Cultura -

10.750.000

13.715.000

16.270.000

40.735.000

09 - Energia e Recursos

Minerais

9.100.000

10.000.000

11.270.000

30.370.000

10 - Habitação e Urbanismo

600.000

700.000

770.000

2.070.000

12 – Justiça

1.828.000

2.150.000

2.272.000

6.250.000

14 - Saúde e Saneamento

1.751.690

2.423.000

2.986.310

7.161.000

15 - Trabalho, Assistência e Previdência -

210.000

250.000

240.000

700.000

16 – Transporte

23.740.000

27.020.000

29.400.000

434.559.000

Total

115.636.690

142.228.000

176.694.310

435.559.000

Despesas por Poderes e Órgãos

1975

1976

1977

Total

Poder Legislativo

 

 

 

 

0100-Assembléia Legislativa

100.000

119.000

100.000

310.000

0200-Tribunal de Contas

314.000

150.000

150.000

614.000

Poder Judiciário

 

 

 

 

0300-Tribunal de Justiça

270.000

130.000

120.000

520.000

0400-Tribunal de Júri e

Juizados

80.000

50.000

100.000

230.000

0500-Juizados Menores

220.000

150.000

100.000

470.000

Poder Executivo

 

 

 

 

1100-Gabinete do Governador

750.000

400.000

350.000

1.500.000

1200-Gabinete do Vice-Diretor

65.000

20.000

15.000

100.000

1300-Ministério Público

100.000

60.000

40.000

200.000

1400-Procuradoria do Estado na Guanabara

69.000

20.000

21.000

110.000

1600-Secretaria de

Administração

150.000

100.000

95.000

345.000

1700-Secretaria de Educação e Cultura

10.750.000

13.715.000

16.270.000

40.735.000

1800-Secretaria de Saúde

Pública

1.751.690

2.423.000

2.986.310

7.161.000

1900-Secretaria da Fazenda

96.139.000

119.040.000

149.475.000

364.654.000

2100-Secretaria de Segurança Pública -

2.840.000

3.460.000

4.360.000

10.680.000

TOTAL

115.637.690

142.228.000

176.694.000

434.559.000

 

Art. 4º As despesas de Capital a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1975,1976 e 1977, serão discriminadas de acordo com o Anexo II, o que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ 1º No decorrer de cada exercício financeiro, as importâncias consignadas a cada projeto ou atividade constante do Anexo II poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais devidamente autorizados.

 

§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1976 e 1977, estimados a preços de 1975, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

Francisco José Costa

Secretário de Saúde Pública em Exercício

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.12.1974.