Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.904, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de até Cr$ 268.123,00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros) para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 268.123,00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros), destinado à integralização de ações ordinárias e preferência, nominativas, do Banco do Estado de Sergipe S/A.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os previstos na Lei nº 1.726, de 18 de maio de 1972, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.12.1974.