Concede
subvenção ao Abrigo Santo Antônio da cidade de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Abrigo Santo Antônio, da cidade de Estância, uma subvenção de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.