Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 190, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Concede subvenção ao Abrigo Santo Antônio da cidade de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Abrigo Santo Antônio, da cidade de Estância, uma subvenção de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.