brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 18-A, de 07 de junho de 1956

 

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.720.000,00 para atender a execução da Resolução nº 04 de 12 de abril de 1956.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decre­tou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda. Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil cruzeiros), destinado a atender, no presente exercício, as despesas decorrentes da Resolução nº 04, de 12 de abril de 1956.

 

Art. 2º O crédito previsto no artigo anterior será co­berto com recursos disponíveis no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Es­tado de Sergipe, em Aracaju, 07 de junho de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.16.1956.