Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda,
crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com o Pessoal Inativo, não previstas no Orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através do Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.