Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.895, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com o Pessoal Inativo, não previstas no Orçamento.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através do Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.