Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.894, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Abre pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 340.363,62. (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros, sessenta e dois centavos), para regularização contábil e baixa de débito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 340.363,62 (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros, sessenta e dois centavos), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1968 e 1969.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão decorrem dos valores já recebidos pela extinta Comissão Especial de Edificações (COEDE) e pela Superintendência de Obras Públicas - SUDOPE, tendo sido tais valores oriundos do Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.