Abre pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$
340.363,62. (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros,
sessenta e dois centavos), para regularização contábil e baixa de débito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 340.363,62 (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros, sessenta e dois centavos), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão decorrem dos valores já recebidos pela extinta Comissão Especial de Edificações (COEDE) e pela Superintendência de Obras Públicas - SUDOPE, tendo sido tais valores oriundos do Tesouro do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.