Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Educação
e Cultura, o Crédito Especial de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um
mil cruzeiros), para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito Especial de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), destinado às despesas com o pagamento de bolsas de estudo a estudantes pobres e indenização trabalhista.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes no Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.