Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.893, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito Especial de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), destinado às despesas com o pagamento de bolsas de estudo a estudantes pobres e indenização trabalhista.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes no Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Barreto de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.