Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor da Secretaria de Educação
e Cultura, crédito suplementar de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de até Cr$ 10.000.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesa com pagamento de pessoal.
Art. 2º O Decreto Executivo que indicar a classificação da despesa conterá as respectivas fontes de recurso, respeitado o disposto Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 04 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
João
Cardoso Nascimento Júnior
Secretário
de Educação e Cultura
Amintas
Andrade Garcez
Secretário
de Administração
Joaquim
de Almeida Barreto
Secretário
da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.12.1974.