Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.891, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor da Secretaria de Educação e Cultura, crédito suplementar de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de até Cr$ 10.000.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesa com pagamento de pessoal.

 

Art. 2º O Decreto Executivo que indicar a classificação da despesa conterá as respectivas fontes de recurso, respeitado o disposto Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 04 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Adalberto Moura

GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.12.1974.