Reajusta vencimentos do Pessoal Administrativo do Poder
Judiciário e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos do Pessoal Administrativo do Poder Judiciário, de acordo com os Anexos I e II, integrantes da presente Lei.
Art. 2º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os proventos dos inativos da categoria funcional de que trata a presente Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão atendidas com as dotações com orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
João
Cardoso Nascimento Júnior
Secretário
de Educação e Cultura
Joaquim
de Almeida Barreto
Secretário
da Fazenda
Carlos
Rodrigues Parto da Cruz
Secretário
de Justiça
Carlos
Gomes de Carvalho Leite
Secretário
de Segurança Pública
Jorge
Cabral Viera
Secretário
de Saúde Publica
Amintas
Andrade Garcez
Secretário
de Administração
Paulo
Almeida Machado
Secretário
Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.
QUADRO
DE PESSOAL ADMINISTRATIVO |
||
Denominação |
Nível |
Valor (Cr$) |
Secretário |
PJ-14 |
2.860,00 |
Escrivão |
PJ-13 |
2.730,00 |
Assessor de
Planejamento |
PJ-13 |
2.730,00 |
Assessor Jurídico |
PJ-13 |
2.730,00 |
Diretor de
Secretaria |
PJ-12 |
2.535,00 |
Assistente Social |
PJ-12 |
2.535,00 |
Economista |
PJ-12 |
2.535,00 |
Bibliotecário |
PJ-11 |
2.340,00 |
Vice-Diretor de
Secretaria |
PJ-10 |
1.690,00 |
Oficial Judiciário |
PJ-10 |
1.690,00 |
Técnico em
Contabilidade |
PJ-09 |
1.430,00 |
Mecanógrafo |
PJ-09 |
1.430,00 |
Comissário de
Menores |
PJ-08 |
1.014,00 |
Auxiliar de
Cartório |
PJ-08 |
1.014,00 |
1º Escriturário |
PJ-08 |
1.014,00 |
2º Escriturário |
PJ-07 |
929,00 |
3º Escriturário |
PJ-06 |
858,00 |
Datilografo |
PJ-06 |
858,00 |
Arquivista |
PJ-06 |
858,00 |
Auxiliar Judiciário |
PJ-06 |
858,00 |
Auxiliar
Bibliotecário |
PJ-06 |
858,00 |
Porteiro |
PJ-06 |
858,00 |
Atendente |
PJ-05 |
806,00 |
Oficial de Justiça
Motorista |
PJ-05 PJ-04 |
806,00 760,00 |
Zelador |
PJ-03 |
624,00 |
Servente |
PJ-02 |
546,00 |
Auxiliar de
Servente |
PJ-01 |
468,00 |
FUNÇÕES
GRATIFICADAS |
||
Denominação |
Código |
(Cr$) |
Diretor de Divisão
Administrativa |
FG-PJ-04 |
910,00 |
Chefe do Setor de
Controle de Obras Sociais |
FG-PJ-03 |
650,00 |
Secretária do
Presidente |
FG-PJ-03 |
650,00 |
Secretária do
Vice-Presidente |
FG-PJ-03 |
650,00 |
Secretário do
Corregedor |
FG-PJ-03 |
650,00 |
Encarregado da
Tesouraria |
FG-PJ-03 |
650,00 |
Chefe da Seção de
Pessoal |
FG-PJ-03 |
520,00 |
Chefe da Secção de
Contabilidade |
FG-PJ-02 |
520,00 |
Chefe da Secção de
Orçamento |
FG-PJ-02 |
520,00 |
Chefe da Secção de
Material |
FG-PJ-02 |
520,00 |
Chefe da Secção de
Expediente e Protocolo |
FG-PJ-02 |
520,00 |
Chefe de
Administração |
FG-PJ-02 |
520,00 |
Encarregado do
Depósito Judiciário |
FG-PJ-02 |
520,00 |
Chefe de Garagem |
FG-PJ-01 |
260,00 |