Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.888, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de até CR$ 1.179.000,00 (um milhão cento e setenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de até Cr$ 1.179.000,00 (um milhão cento e setenta e nove mil cruzeiros), destinado à integralização de ações Ordinárias e preferenciais, nominativas, do Banco do Estado de Sergipe S/A.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os previstos na Lei nº 1726, de 18/05/1972, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.