Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda,
o crédito especial no valor de até CR$ 1.179.000,00 (um milhão cento e
setenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de até Cr$ 1.179.000,00 (um milhão cento e setenta e nove mil cruzeiros), destinado à integralização de ações Ordinárias e preferenciais, nominativas, do Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os previstos na Lei nº 1726, de 18/05/1972, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.