Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.884, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Reconhece de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Paroquial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Paroquial, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.