Reconhece de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Paroquial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Paroquial, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.