Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Social Felix da Mota Cabral do Povoado Pedras, município de Capela - SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 7.240, de 26 de outubro de 2011)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social "Felix da Mota Cabral", situado no Povoado Pedras, Município de Capela Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.