Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Concede subvenção à Liga Sergipana Contra a Tuberculose.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Sergipana Contra a Tuberculose, com sede nesta Capital, a subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser incluída na Lei Orçamentária para o exercício de 1950 e seguintes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.