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Estado de
Sergipe |
Abre pela Secretaria da Fazenda a favor do Departamento de
Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para regularização
contábil e baixa do débito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Departamento de Estrada de Rodagem de Sergipe, o crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para regularização Contábil e anulação de débito, existente no Balanço Patrimonial de 1973, na Conta "Diversos Responsáveis" do exercício de 1985.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correm por conta dos valores transferidos por adiantamento do Tesouro do Estado para o Departamento de Estradas de Rodagem, no exercício de 1965, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 06 de novembro 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.11.1974.