Autoriza o Poder Executivo a doar à CNEC - Campanha Nacional De
Escolas da Comunidade imóvel do Estado localizado no município de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade uma área de terra de 10.450.44 m², localizada na cidade de Lagarto, limitando-se ao norte, com a Avenida Coronel Francisco Garcez, medindo 86,80 m; ao leste, com o imóvel de José Rodrigues do Nascimento medindo 121,80 m e, ao oeste, com a Rua Joaquim Dantas, medindo, 121,80 m, desmembrada de maior área transcrita sob nº 8.212, fls. 70, livros 3-J do Cartório Imobiliário da Comarca de Lagarto, para a construção do prédio do Colégio "Laudelino Freire" e futuras instalações da Faculdade de Formação de Professores Laudelino Freire.
Art. 2º A não utilização da área acima descrita pela CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, para os fins a que se destina, implicará no seu retorno ao Patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário da Fazenda, em exercício
Antônio
Fontes Freitas
Secretário
de Educação e Cultura, em exercício
Carlos
Rodrigues Parto da Cruz
Secretário
de Justiça
Carlos
Gomes de Carvalho Leite
Secretário
de Segurança Pública
Jorge
Cabral Viera
Secretário
de Saúde Publica
Amintas
Andrade Garcez
Secretário
de Administração
Paulo
Almeida Machado
Secretário
Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.11.1974.