Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda,
crédito especial de Cr$ 7.500.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação acionária do Governo do Estado na Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação total da doação orçamentária correspondente ao projeto "Execução de Obras de Eletrificação a cargo do CONDESE" e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.10.1974.