Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de Cr$ 7.500.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação acionária do Governo do Estado na Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação total da doação orçamentária correspondente ao projeto "Execução de Obras de Eletrificação a cargo do CONDESE" e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário da Fazenda, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.10.1974.