brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.858, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974

  

Reconhece de utilidade pública a "Pia União dos Pobres de Santo Antônio" com sede em Lagarto - SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.890, de 15 de abril de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a "Pia União dos Pobres de Santo Antônio", na cidade de Lagarto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

ADALBERTO MOURA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.10.1974.