Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 185, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Concede subvenção à Escola de Enfermagem anexa ao Hospital de Cirurgia

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Escola de Enfermagem - anexa ao Hospital de Cirurgia uma subvenção de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) anuais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.