Concede
subvenção à Escola de Enfermagem anexa ao Hospital de Cirurgia |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Escola de Enfermagem - anexa ao Hospital de Cirurgia uma subvenção de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.