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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a complementação da reforma do prédio onde funcionam as 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento Estadual no exercício financeiro de 1974 e sua classificação será efetuada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 12 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.09.1974.