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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.851, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a complementação da reforma do prédio onde funcionam as 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento Estadual no exercício financeiro de 1974 e sua classificação será efetuada por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 12 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.09.1974.