brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.842, DE 12 DE JULHO DE 1974

 

Institui o "Dia do Médico" no Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituto o "Dia do Médico" no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

 

Art. 2º A Secretaria de Saúde e Assistência Social organizará todos os anos comemorações alusivas à data, devendo em todas as unidades sanitárias estaduais serem evocados os grandes nomes da medicina brasileira, prestando-lhes as homenagens devidas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 12 de julho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Jorge Cabral Vieira

Secretário de Saúde Pública

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.07.1974.