Reconhece de utilidade
pública a Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância e à Adolescência
"Monsenhor Daltro", da Cidade de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, sem nenhum ônus para o Estado, a Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância e à Adolescência "Monsenhor Daltro", da cidade de Lagarto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.