Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 184, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância e à Adolescência "Monsenhor Daltro", da Cidade de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, sem nenhum ônus para o Estado, a Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância e à Adolescência "Monsenhor Daltro", da cidade de Lagarto.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.