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Estado de
Sergipe |
Autoriza doação de terreno à Companhia de Habitação Popular de
Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB/SE - o imóvel localizado no bairro Matadouro, nesta cidade de Aracaju e que tem as seguintes especificações:
Uma área de terreno medindo 16.363,75 (dezesseis mil trezentos e sessenta e três e setenta e cinco) metros quadrados, desmembrada de uma área maior que mede 17.736,00 (dezessete mil setecentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade do Estado de Sergipe, e que se limita ao Norte e Oeste, com terrenos de marinha; ao Sul, com o Matadouro Modelo e a Leste, com as oficinas do DER/SE e terreno do Estado, onde está localizado o artigo campo de aviação, transcrita sob o nº 14.641, em 03 de maio de 1974, no Registro Imobiliário da 3ª Zona da Comarca de Aracaju.
Art. 2º A não utilização pela Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, dentro de um prazo de 04 (quatro) anos, para os fins a que se destina o terreno acima descrito, implicará em seu retorno ao patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 12 de julho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Jorge Cabral Viera
Secretário de Saúde Publica
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Carlos Rodrigues Parto da Cruz
Secretário de Justiça
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.07.1974.