brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.838, DE 12 DE JULHO DE 1974

 

Autoriza doação de terreno à Companhia de Habitação Popular de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB/SE - o imóvel localizado no bairro Matadouro, nesta cidade de Aracaju e que tem as seguintes especificações:

 

Uma área de terreno medindo 16.363,75 (dezesseis mil trezentos e sessenta e três e setenta e cinco) metros quadrados, desmembrada de uma área maior que mede 17.736,00 (dezessete mil setecentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade do Estado de Sergipe, e que se limita ao Norte e Oeste, com terrenos de marinha; ao Sul, com o Matadouro Modelo e a Leste, com as oficinas do DER/SE e terreno do Estado, onde está localizado o artigo campo de aviação, transcrita sob o nº 14.641, em 03 de maio de 1974, no Registro Imobiliário da 3ª Zona da Comarca de Aracaju.

 

Art. 2º A não utilização pela Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, dentro de um prazo de 04 (quatro) anos, para os fins a que se destina o terreno acima descrito, implicará em seu retorno ao patrimônio do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 12 de julho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Jorge Cabral Viera

Secretário de Saúde Publica

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Carlos Rodrigues Parto da Cruz

Secretário de Justiça

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.07.1974.