Abre o crédito
suplementar da importância de Cr$ 20.000,00, em reforço à verba que
especifica, no Orçamento vigente, tornando sem aplicação igual quantia de
outra verba. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), em reforço à verba 4.20-8.20.4 - 47 (Despesas diversas - Despesas de transporte, itinerário e armazenagens - Transporte de praças em diligências policiais), da Tabela nº 17, do Departamento de Segurança Pública.
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) da verba 4.21-8.21.0 - 01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral), da Tabela nº 18, da Polícia Militar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1947.