brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.819, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem de Aracaju.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 13 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1973.