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Estado de
Sergipe |
Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos
Trabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem de Aracaju.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 13 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1973.