brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.817, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Incorpora novo exercício financeiro ao Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado, atualiza valores dos exercícios de 1974 e 1975 e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Sergipe, aprovado pela Lei nº 1.755, de 5 de dezembro de 1972, passa a compreender os exercícios financeiros de 1974, 1975 e 1976.

 

Art. 2º O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, programa despesas de capital no valor de Cr$ 319.580.000,00 (trezentos e dezenove milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros) e estima a Receita em igual importância.

 

§ 1º As despesas de que trata este artigo são aquelas a ser executadas através de Projetos específicos.

 

§ 2º A Receita destinada ao financiamento das Despesas de Capital será obtida dentre os recursos totais estimados para o período trienal do que trata o "caput" deste artigo e está assim constituída:

 

Recursos do Tesouro Estadual

1974

1975

1976

Total

Receitas de Capital

(Em Cr$ 1.000,00)

92.260

106.150

121.170

319.580

 

Art. 3º As despesas de Capital programada para a execução dos Projetos realizar-se-ão em cada exercício financeiro, segundo o anexo II e de acordo com as seguintes discriminações:

 

Despesas por Programas (Em Cr$ 1.000,00)

1974

1975

1976

01 - Administração

8.580

5.000

5.500

02 - Agropecuária

3.000

3.500

4.500

04 - Ciência e Tecnologia

90

150

200

07 - Comunicações

1.000

1.500

2.000

08 -Defesa e Segurança

2.508

2.260

3.470

09 -Educação

8.000

21.500

25.000

10 - Energia

10.000

10.400

11.200

11 -Habitação e Planejamento Urbano

500

600

700

12 - Indústria

9.000

9.800

10.500

14 - Recursos Naturais

860

2.100

2.700

15 - Saúde e Saneamento

8.550

10.100

11.720

16 -Transportes

40.172

39.240

43.680

TOTAL

92.260

106.150

121.170

 

Despesa por Poderes e Órgãos

(Em Cr$ 1.000,00)

 

 

 

0500 - Poder Judiciário

120

-

-

Poder Executivo

 

 

 

1100 - Gabinete do Governador

5.000

1.000

500

1700 - Secretaria de Educação

8.000

21.500

25.000

1800 - Secretaria de Saúde

3.050

3.600

4.120

1900 - Secretaria da Fazenda

73.582

77.790

88.080

2000 - Secretaria da Justiça

1.500

1.000

2.000

2100 -Secretaria de Segurança Pública

1.008

1.260

1.470

TOTAL

92.260

106.150

121.170

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, recursos provenientes de créditos suplementares a serem aberto nos termos dos artigos 7º e 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º As dotações consignadas aos projetos que integram o Orçamento Plurianual de Investimentos poderão ser alteradas, em cada exercício financeiro, em decorrência de créditos adicionais de conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 6º Projetos novos, cuja execução se esgote em cada exercício financeiro, poderão ser incorporados aos respectivos Orçamentos Anuais de Receita e Despesa do Estado, mediante créditos adicionais devidamente autorizados.

 

Art. 7º Os valores relativos aos exercícios financeiros de 1975 e 1976, estimados a preços de 1974, serão corrigidos monetariamente, quando da elaboração dos respectivos Orçamentos Anuais.

 

Art. 8º Anualmente, o Poder Executivo promoverá a revisão e atualização do Orçamento Plurianual de Investimentos, incorporando-lhe novo exercício financeiro para substituir o já vencido, indicado e justificando as modificações sugeridas pelo aperfeiçoamento do processo de planejamento do Estado.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 13 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Jorge Cabral Vieira

Secretário de Saúde

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1973.