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Estado de
Sergipe |
Incorpora novo exercício financeiro ao Orçamento Plurianual de
Investimentos do Estado, atualiza valores dos exercícios de 1974 e 1975 e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Sergipe, aprovado pela Lei nº 1.755, de 5 de dezembro de 1972, passa a compreender os exercícios financeiros de 1974, 1975 e 1976.
Art. 2º O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, programa despesas de capital no valor de Cr$ 319.580.000,00 (trezentos e dezenove milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros) e estima a Receita em igual importância.
§ 1º As despesas de que trata este artigo são aquelas a ser executadas através de Projetos específicos.
§ 2º A Receita destinada ao financiamento das Despesas de Capital será obtida dentre os recursos totais estimados para o período trienal do que trata o "caput" deste artigo e está assim constituída:
Recursos do Tesouro
Estadual |
1974 |
1975 |
1976 |
Total |
Receitas de Capital
(Em Cr$ 1.000,00) |
92.260 |
106.150 |
121.170 |
319.580 |
Art. 3º As despesas de Capital programada para a execução dos Projetos realizar-se-ão em cada exercício financeiro, segundo o anexo II e de acordo com as seguintes discriminações:
Despesas por
Programas (Em Cr$ 1.000,00) |
1974 |
1975 |
1976 |
01 - Administração |
8.580 |
5.000 |
5.500 |
02 - Agropecuária |
3.000 |
3.500 |
4.500 |
04 - Ciência e
Tecnologia |
90 |
150 |
200 |
07 - Comunicações |
1.000 |
1.500 |
2.000 |
08 -Defesa e
Segurança |
2.508 |
2.260 |
3.470 |
09 -Educação |
8.000 |
21.500 |
25.000 |
10 - Energia |
10.000 |
10.400 |
11.200 |
11 -Habitação e
Planejamento Urbano |
500 |
600 |
700 |
12 - Indústria |
9.000 |
9.800 |
10.500 |
14 - Recursos
Naturais |
860 |
2.100 |
2.700 |
15 - Saúde e
Saneamento |
8.550 |
10.100 |
11.720 |
16 -Transportes |
40.172 |
39.240 |
43.680 |
TOTAL |
92.260 |
106.150 |
121.170 |
Despesa por Poderes
e Órgãos (Em Cr$ 1.000,00) |
|
|
|
0500 - Poder
Judiciário |
120 |
- |
- |
Poder Executivo |
|
|
|
1100 - Gabinete do
Governador |
5.000 |
1.000 |
500 |
1700 - Secretaria
de Educação |
8.000 |
21.500 |
25.000 |
1800 - Secretaria
de Saúde |
3.050 |
3.600 |
4.120 |
1900 - Secretaria
da Fazenda |
73.582 |
77.790 |
88.080 |
2000 - Secretaria
da Justiça |
1.500 |
1.000 |
2.000 |
2100 -Secretaria de
Segurança Pública |
1.008 |
1.260 |
1.470 |
TOTAL |
92.260 |
106.150 |
121.170 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, recursos provenientes de créditos suplementares a serem aberto nos termos dos artigos 7º e 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º As dotações consignadas aos projetos que integram o Orçamento Plurianual de Investimentos poderão ser alteradas, em cada exercício financeiro, em decorrência de créditos adicionais de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 6º Projetos novos, cuja execução se esgote em cada exercício financeiro, poderão ser incorporados aos respectivos Orçamentos Anuais de Receita e Despesa do Estado, mediante créditos adicionais devidamente autorizados.
Art. 7º Os valores relativos aos exercícios financeiros de 1975 e 1976, estimados a preços de 1974, serão corrigidos monetariamente, quando da elaboração dos respectivos Orçamentos Anuais.
Art. 8º Anualmente, o Poder Executivo promoverá a revisão e atualização do Orçamento Plurianual de Investimentos, incorporando-lhe novo exercício financeiro para substituir o já vencido, indicado e justificando as modificações sugeridas pelo aperfeiçoamento do processo de planejamento do Estado.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 13 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Secretário da Fazenda
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Jorge Cabral Vieira
Secretário de Saúde
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1973.