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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1973.