Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 181, DE 31 DE OUTUBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$ 2.408,70, para pagamento de gratificação adicional, relativa ao período de julho a dezembro de 1948.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior o crédito especial da quantia de dois mil quatrocentos e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 2.408,70), para atender ao pagamento de gratificação adicional ao professor catedrático padrão P, do Instituto de Educação "Rui Barbosa", Cacilda Fontes Conde relativa ao período de 27 de julho a 31 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de dois mil quatrocentos e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 2.408,70) da verba 7.10-8.73.4 - 54 (Dívida Pública - Resgate e amortização da dívida pública).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.1949.