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Estado de
Sergipe |
Dá nova redação ao artigo 3º, do Decreto-Lei nº 257, de 02 de
janeiro de 1970. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, inciso III, § 1º, letra "b", do Decreto - Lei nº 257, de 02 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) - 60% (sessenta por cento) à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 30 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.12.1973.