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Estado de
Sergipe |
Reconhecem de utilidade pública o Colégio Patrocínio de São
José, com sede nesta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio Patrocínio de São José, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 30 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.12.1973.