brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.806, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Reconhece de utilidade pública a "Associação Profissional dos Barbeiros, Cabelereiros e Similares Autônomos de Sergipe" com sede e foro nesta Capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação Profissional dos Barbeiros, Cabelereiros e Similares Autônomos de Sergipe", com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 12 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.1973.