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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a "Associação Profissional dos Barbeiros, Cabelereiros e Similares Autônomos de Sergipe" com sede e foro nesta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação Profissional dos Barbeiros, Cabelereiros e Similares Autônomos de Sergipe", com sede e foro nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 12 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.1973.